| CURSOS APROVADOS PELO MEC E CEE/SP
Proc. CEE 240/2007 – Vols. I a X
Colégio SOER/Araçatuba Parecer 250/10 - da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Cons. Fernando Leme do Prado
Deliberação:
2.1 À vista do exposto e nos termos deste Parecer, acolhe-se o Relatório da Comissão de Especialistas, encarregada de examinar in loco o padrão de qualidade oferecido pelo Colégio SOER/Araçatuba, com destaque para as recomendações indicadas, concluindo-se pelo deferimento:
2.1.1 do Credenciamento do Colégio SOER/Araçatuba, para ministrar Cursos de Educação Profissional Técnica em Nível Médio em Transações Imobiliárias – eixo tecnológico de Gestão e Negócios; em Contabilidade – eixo tecnológico de Gestão e Negócios; em Segurança no Trabalho – eixo tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança; em Edificações – eixo tecnológico de Infraestrutura e; em Guia de Turismo – eixo tecnológico de Hospitalidade e Lazer, na modalidade Educação a Distância, oferecidos na sede situada à Rua Ipiranga, 681 – Bairro Nova York – Araçatuba/SP.
2.1.2 o Credenciamento será válido por um período de cinco anos, a contar da data da publicação deste Parecer, nos termos da Deliberação CEE nº 41/04, sendo que, seis meses antes do vencimento, a Instituição deverá encaminhar pedido de Recredenciamento, nos termos da legislação vigente. Em face à revogação da Deliberação CEE nº 41/04 e consequente homologação da 2.1.3 Aprovam-se os Planos dos Cursos, que deverão ser encaminhados ao Conselho, em duas vias, para carimbo e rubrica.
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